Dificuldade na Emissão de NIT para Indígenas
Cenário Anterior: Não especificado detalhadamente, mas presumivelmente o processo era mais complexo ou não havia uma diretriz clara para a ausência de registro civil. Nova Regra (Art. 2º, § 4º):| Aspecto | Detalhes da Nova Regra |
|---|---|
| Problema | Impossibilidade de emissão de NIT para indígenas por falta de apresentação de registro civil. |
| Ação do INSS | Deverá comunicar o fato à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI. |
| Papel da FUNAI | Orientará e ajudará o indígena (sem registro civil) a obter o documento. |
Definição de Indígena para Fins de Atividade Rural
Cenário Anterior: Não detalhado, mas a nova redação expande e clarifica a definição. Nova Regra (Art. 76, XII):| Critério | Detalhes da Nova Regra |
|---|---|
| Quem é Indígena | Inclui o artesão que utilize matéria-prima de extrativismo vegetal. |
| Local de Residência/Atividade | Irrelevante (aldeado, não-aldeado, em vias de integração, isolado ou integrado). |
| Tipo de Atividade | Exerça atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar. |
| Comprovação | Exercício de atividade certificado pela FUNAI. |
Comprovação de Segurado Especial (Condição de Indígena)
Cenário Anterior: A comprovação era provavelmente menos padronizada ou dependente de outros documentos. Nova Regra (Art. 96):| Aspecto de Comprovação | Detalhes da Nova Regra |
|---|---|
| Documento Base | Certidão de Exercício de Atividade Rural Indígena (CEAR). |
| Emissão | Pela FUNAI, via Anexo XXV da IN PRES/INSS n° 128/2022 (físico ou SEI). |
| Homologação | Referente ao § 6º do art. 116 da IN PRES/INSS n° 128/2022. |
| Foco da Homologação | Forma da CEAR e informações relativas à atividade rural. |
| Critérios Específicos | Atendimento a critérios específicos detalhados no § 6º do Art. 96. |
Verificação de Assinatura da CEAR
Cenário Anterior: Não especificado, mas a nova regra detalha um procedimento de controle. Nova Regra (Art. 96, § 6º):| Etapa | Detalhes do Procedimento |
|---|---|
| I | Verificar nome do servidor que assinou na lista FUNAI do mês da assinatura. Se não localizado, consultar lista anterior. Certidão assinada no intervalo é considerada válida. |
| II | Se o responsável pela assinatura não for localizado, emitir exigência solicitando nova CEAR assinada por servidor autorizado pela FUNAI. |
| III | Após receber nova certidão (se exigido), consultar para certificar a assinatura conforme item I e prosseguir com a análise do requerimento. |