0000419-35.2022.5.20.0012: mudanças entre as edições

Criou página com 'RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO . PEDIDOREFERENTE A PERÍODOS DISTINTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de litispendência / coisa julgada relacionada às horas extras referentes a períodos distintos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . Transcendência reconhecida. Cinge-se a controvérsia a respeito d...'
 
(Sem diferença)