Ação penal pública condicionada: mudanças entre as edições
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O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da '''ADI 4.424/DF''', firmou o entendimento de que, nos crimes de lesão corporal (ainda que leve ou culposa) praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, a '''ação penal é pública incondicionada'''. O STJ alinhou-se integralmente à decisão do STF, aplicando o mesmo raciocínio para a contravenção de vias de fato. | O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da '''ADI 4.424/DF''', firmou o entendimento de que, nos crimes de lesão corporal (ainda que leve ou culposa) praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, a '''ação penal é pública incondicionada'''. O STJ alinhou-se integralmente à decisão do STF, aplicando o mesmo raciocínio para a contravenção de vias de fato. | ||
* [[ | * [[EDcl no AgRg no AREsp 454105]]: O crime de lesão corporal, mesmo que leve, praticado contra a mulher em âmbito doméstico, é processado mediante ação penal pública incondicionada. | ||
* [[AgRg no HC 713415]]: Seja em caso de lesão corporal leve ou de vias de fato, se praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, não se exige a representação da vítima para a persecução penal. | * [[AgRg no HC 713415]]: Seja em caso de lesão corporal leve ou de vias de fato, se praticado em contexto de violência doméstica ou familiar, não se exige a representação da vítima para a persecução penal. | ||