Discussão:Verbas rescisórias: mudanças entre as edições
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Quando o empregado recebe um valor fixo mensal, sem parcelas variáveis, a base de cálculo para as verbas rescisórias é a '''última remuneração''' recebida antes da rescisão. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h11min de 26 de outubro de 2025 (UTC) | Quando o empregado recebe um valor fixo mensal, sem parcelas variáveis, a base de cálculo para as verbas rescisórias é a '''última remuneração''' recebida antes da rescisão. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h11min de 26 de outubro de 2025 (UTC) | ||
== Para Salário Variável ou Misto == | |||
Para empregados que recebem remuneração variável (como comissionistas) ou mista (uma parte fixa e outra variável), a legislação e a jurisprudência consolidada determinam que a base de cálculo deve ser a '''média dos últimos 12 meses de trabalho'''. | |||
* '''Fundamento Legal:''' A regra baseia-se na aplicação analógica do que dispõem os artigos 487, § 3º, e 478, § 4º, da CLT. | |||
* '''Cálculo:''' Somam-se todas as parcelas salariais recebidas nos últimos 12 meses e divide-se o total por 12 para encontrar a média remuneratória que servirá de base para o cálculo das verbas rescisórias. | |||
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h11min de 26 de outubro de 2025 (UTC) | |||