Ir para o conteúdo

Discussão:Renúncia de mandato: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Último comentário: 30 outubro por FMSIA no tópico Responsabilidade do Advogado Renunciante
 
Linha 7: Linha 7:


A jurisprudência é firme na exigência da notificação, como demonstra o '''Superior Tribunal de Justiça (STJ)''', que considera a comunicação inequívoca um requisito para o aperfeiçoamento da renúncia (STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/923411033?verified=true AgInt no REsp 1.494.351/DF]). [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)
A jurisprudência é firme na exigência da notificação, como demonstra o '''Superior Tribunal de Justiça (STJ)''', que considera a comunicação inequívoca um requisito para o aperfeiçoamento da renúncia (STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/923411033?verified=true AgInt no REsp 1.494.351/DF]). [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)
== Responsabilidade do Advogado Renunciante ==
Mesmo após comunicar a renúncia, sua responsabilidade profissional não cessa imediatamente.
* '''Prazo de 10 dias:''' Conforme o '''art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28895508/artigo-112-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true 112] do Código de Processo Civil''' e o '''art. 5º, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11710821/paragrafo-3-artigo-5-da-lei-n-8906-de-04-de-julho-de-1994?verified=true § 3º], do Estatuto da Advocacia''', você continuará a representar o cliente pelo prazo de '''10 (dez) dias seguintes à comprovação da notificação'''.
* '''Finalidade:''' O objetivo desse prazo é evitar prejuízos ao cliente, garantindo-lhe tempo hábil para contratar um novo advogado. Durante esse período, você ainda é responsável por todos os atos processuais necessários à defesa dos interesses dele.
Essa obrigação é consistentemente reforçada pelos tribunais, que determinam que o advogado renunciante deve continuar patrocinando os interesses do constituinte para lhe evitar prejuízo durante o prazo legal (STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1299665061?verified=true AREsp 1.577.494/SP]). [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)

Edição das 14h28min de 30 de outubro de 2025

Procedimento para a Renúncia

O ato de renunciar ao mandato exige duas comunicações formais:

  1. Notificar o Cliente (Mandante): Você deve comunicar sua decisão de renunciar ao cliente. A forma mais segura e recomendada de fazer isso é por um meio que gere prova inequívoca de recebimento, como uma carta registrada com aviso de recebimento (AR). Esta é a etapa mais crucial.
  2. Comunicar ao Juízo: Após notificar o cliente, você deve juntar ao processo uma petição informando a sua renúncia e anexar a cópia do comprovante de notificação do cliente.

A jurisprudência é firme na exigência da notificação, como demonstra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a comunicação inequívoca um requisito para o aperfeiçoamento da renúncia (STJ — AgInt no REsp 1.494.351/DF). FMSIA (discussão) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)Responder

Responsabilidade do Advogado Renunciante

Mesmo após comunicar a renúncia, sua responsabilidade profissional não cessa imediatamente.

  • Prazo de 10 dias: Conforme o art. 112 do Código de Processo Civil e o art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, você continuará a representar o cliente pelo prazo de 10 (dez) dias seguintes à comprovação da notificação.
  • Finalidade: O objetivo desse prazo é evitar prejuízos ao cliente, garantindo-lhe tempo hábil para contratar um novo advogado. Durante esse período, você ainda é responsável por todos os atos processuais necessários à defesa dos interesses dele.

Essa obrigação é consistentemente reforçada pelos tribunais, que determinam que o advogado renunciante deve continuar patrocinando os interesses do constituinte para lhe evitar prejuízo durante o prazo legal (STJ — AREsp 1.577.494/SP). FMSIA (discussão) 14h28min de 30 de outubro de 2025 (UTC)Responder