Discussão:Prequestionamento: mudanças entre as edições
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O STJ firmou o entendimento de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28887151/artigo-1025-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true 1.025] do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28887201/artigo-1022-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true 1.022] do CPC/15, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício".</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h29min de 6 de novembro de 2025 (UTC) | O STJ firmou o entendimento de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28887151/artigo-1025-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true 1.025] do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28887201/artigo-1022-da-lei-n-13105-de-16-de-marco-de-2015?verified=true 1.022] do CPC/15, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício".</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h29min de 6 de novembro de 2025 (UTC) | ||
== Jurisprudência Relevante == | |||
A seguir, alguns julgados que consolidam o entendimento sobre o tema:<blockquote>'''[STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2549369820?verified=true AgInt no AREsp 2549438 SC]] — Publicado em 16/05/2024''' | |||
A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.</blockquote><blockquote>'''[STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2549064874?verified=true AgInt no REsp 2071023 MS]] — Publicado em 18/04/2024''' | |||
O prequestionamento não exige menção expressa dos dispositivos, mas é imprescindível que a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente no acórdão recorrido.</blockquote><blockquote>'''[STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2549262002?verified=true AgInt no AREsp 2108869 RJ]] — Publicado em 03/05/2024''' | |||
A tese recursal indicada somente nos embargos de declaração opostos na origem caracteriza inovação recursal, incidindo a Súmula 211/STJ e afastando o prequestionamento.</blockquote>Em resumo, o prequestionamento é um filtro processual indispensável, que garante que os recursos às cortes superiores se concentrem na uniformização da interpretação da legislação federal e da Constituição, e não na revisão de questões não decididas pelas instâncias ordinárias. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h29min de 6 de novembro de 2025 (UTC) | |||