Equipamento de Proteção Coletiva: mudanças entre as edições
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* BRASIL. ''Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras 01, 06 e 09''. | * BRASIL. ''Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras 01, 06 e 09''. | ||
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Edição atual tal como às 23h22min de 15 de novembro de 2025
O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) compreende todo dispositivo, sistema ou meio fixo ou móvel, implementado no ambiente de trabalho, destinado a proteger a saúde e a integridade física de um ou mais trabalhadores simultaneamente. Diferente do EPI (que é de uso individual), o EPC atua diretamente na fonte do risco ou no ambiente, representando a medida de proteção prioritária na hierarquia de controle de riscos.
Fundamentação Legal
- Constituição Federal - Art. 7º, inciso XXII (Direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho)
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Art. 157 (Dever geral do empregador de cumprir as normas de segurança)
- Norma Regulamentadora (NR) 01 - (Item 1.4.1, alínea 'g', estabelece a ordem de prioridade das medidas de prevenção, com o EPC acima do EPI)
- Norma Regulamentadora (NR) 06 - (Define que o EPI só deve ser usado quando o EPC é inviável, insuficiente ou está em implantação)
- Norma Regulamentadora (NR) 09 - (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais, que prescreve a adoção de medidas de controle, priorizando as coletivas)
Desenvolvimento Teórico
O EPC é a materialização do princípio da eliminação ou neutralização do risco na sua origem. Sua implementação é a principal estratégia de engenharia de segurança no trabalho.
Requisitos e Conceitos
A principal função do EPC é eliminar ou reduzir o risco antes que ele atinja o trabalhador. Ele atua independentemente da ação ou vontade do empregado (ao contrário do EPI, que depende do uso correto).
Exemplos Comuns de EPC:
- Proteção contra Quedas: Guarda-corpos, redes de proteção, corrimãos.
- Proteção contra Agentes Químicos: Sistemas de exaustão, ventilação local exaustora, cabines de pintura.
- Proteção contra Ruído: Enclausuramento de máquinas, barreiras acústicas.
- Proteção contra Agentes Biológicos: Cabines de segurança biológica, sistemas de ar com pressão negativa.
- Sinalização: Cones, fitas zebradas, placas de advertência, sinalização de piso.
- Combate a Incêndio: Extintores, hidrantes, sprinklers.
Características Principais: A Hierarquia de Controle
O EPC não é uma escolha, mas uma obrigação prioritária. A legislação (especialmente a NR-01) impõe uma ordem de preferência que o empregador deve seguir ao gerenciar riscos:
- Eliminação: Modificar o processo para que o risco deixe de existir.
- Substituição: Substituir o agente ou processo por um menos nocivo.
- Medidas de Engenharia (EPC): Implementar barreiras físicas, isolamento da fonte, ventilação. (Este é o nível do EPC).
- Medidas Administrativas: Rodízio de funcionários, alteração de jornada, treinamento.
- Fornecimento de EPI: (Último recurso) Proteção individual para o trabalhador.
Observações Importantes
- Prioridade Absoluta sobre o EPI: O empregador não pode optar por fornecer EPI (ex: protetor auricular) se for técnica e financeiramente viável implementar um EPC (ex: enclausuramento da máquina ruidosa).
- Neutralização de Insalubridade: A implementação de um EPC eficaz que elimine ou reduza o agente nocivo a níveis de tolerância (atestado por laudo) cessa a obrigação do pagamento do adicional de insalubridade.
- Responsabilidade do Empregador: A falha em implementar o EPC cabível, resultando em acidente de trabalho ou doença ocupacional, agrava a responsabilidade do empregador (culpa) em ações indenizatórias.
Jurisprudência Relevante
- Tribunal: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Princípio Consolidado (Diversos Acórdãos, ex: RR-1002-03.2017.5.03.0070):
- Tese/Ementa Resumida: O TST reitera sistematicamente a prioridade das medidas de proteção coletiva (EPC) sobre as individuais (EPI). A condenação do empregador ao pagamento de indenizações por danos morais ou materiais (em casos de acidente ou doença) é frequentemente fundamentada na negligência em adotar EPCs eficazes, mesmo que tenha fornecido EPI. O simples fornecimento do EPI não exime a culpa do empregador se o EPC era a medida técnica correta e exigível.
Verbetes Relacionados
- Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- Acidente de Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Normas Regulamentadoras (NRs)
- Laudo Técnico
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
Fontes e Bibliografia
- DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr, 2023.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Saraiva Jur, 2023.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras 01, 06 e 09.