Discussão:Equipamento de Proteção Coletiva: mudanças entre as edições
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Para afastar a especialidade do trabalho, não basta a simples menção no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de que o EPC é eficaz. É necessário um detalhamento que comprove a total neutralização do agente nocivo, seguindo a linha do Tema 555 do STF para o ruído.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h25min de 15 de novembro de 2025 (UTC) | Para afastar a especialidade do trabalho, não basta a simples menção no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de que o EPC é eficaz. É necessário um detalhamento que comprove a total neutralização do agente nocivo, seguindo a linha do Tema 555 do STF para o ruído.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h25min de 15 de novembro de 2025 (UTC) | ||
== Direito Tributário: Créditos de PIS/COFINS == | |||
Os gastos com a aquisição de EPCs podem ser considerados insumos para a atividade da empresa, gerando direito a créditos de PIS e COFINS, por serem uma imposição legal para viabilizar o processo produtivo.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/carf/2815939986 CARF — RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR 11080725859201089 9303-015.445] — Publicado em 22/10/2024''' | |||
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que, por imposição legal e por serem relevantes para o processo produtivo, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) geram direito a crédito de PIS/COFINS, com base no conceito de insumo definido pelo STJ ([https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/570453384?verified=true REsp 1.221.170/PR]).</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h25min de 15 de novembro de 2025 (UTC) | |||