Ir para o conteúdo

Discussão:Desconto salarial: mudanças entre as edições

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
Último comentário: 15 novembro por FMSIA no tópico Hipóteses Legais de Descontos Salariais
 
Linha 4: Linha 4:


Contudo, a própria legislação prevê exceções a essa regra, permitindo descontos em hipóteses taxativas. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h31min de 15 de novembro de 2025 (UTC)
Contudo, a própria legislação prevê exceções a essa regra, permitindo descontos em hipóteses taxativas. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h31min de 15 de novembro de 2025 (UTC)
== Hipóteses Legais de Descontos Salariais ==
O caput do art. 462 da CLT autoriza os descontos que resultem de:
* '''Adiantamentos salariais:''' Pagamentos antecipados feitos pelo empregador, que podem ser deduzidos no pagamento do salário do mês correspondente.
* '''Dispositivos de lei:''' Descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária (INSS), o imposto de renda retido na fonte (IRRF) e a contribuição sindical, quando aplicável.
* '''Contrato coletivo:''' Descontos previstos em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, desde que negociados e aprovados pela entidade sindical representativa.
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h31min de 15 de novembro de 2025 (UTC)

Edição das 23h31min de 15 de novembro de 2025

O Princípio da Intangibilidade Salarial e os Descontos Salariais

O ordenamento jurídico brasileiro, em especial o Direito do Trabalho, consagra o princípio da intangibilidade salarial. Este princípio, previsto no art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. O objetivo é proteger a remuneração do trabalhador, garantindo que ele receba integralmente a contraprestação pelo seu trabalho, dada a sua natureza alimentar.

Contudo, a própria legislação prevê exceções a essa regra, permitindo descontos em hipóteses taxativas. FMSIA (discussão) 23h31min de 15 de novembro de 2025 (UTC)Responder

Hipóteses Legais de Descontos Salariais

O caput do art. 462 da CLT autoriza os descontos que resultem de:

  • Adiantamentos salariais: Pagamentos antecipados feitos pelo empregador, que podem ser deduzidos no pagamento do salário do mês correspondente.
  • Dispositivos de lei: Descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária (INSS), o imposto de renda retido na fonte (IRRF) e a contribuição sindical, quando aplicável.
  • Contrato coletivo: Descontos previstos em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, desde que negociados e aprovados pela entidade sindical representativa.

FMSIA (discussão) 23h31min de 15 de novembro de 2025 (UTC)Responder