Discussão:Desconto salarial: mudanças entre as edições

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O TST reconheceu a ilicitude de descontos pela perda de ferramentas com base na presunção de culpa dos trabalhadores, reforçando que a legislação e a jurisprudência pacífica não admitem tal presunção, exigindo prova concreta.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h31min de 15 de novembro de 2025 (UTC)
O TST reconheceu a ilicitude de descontos pela perda de ferramentas com base na presunção de culpa dos trabalhadores, reforçando que a legislação e a jurisprudência pacífica não admitem tal presunção, exigindo prova concreta.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h31min de 15 de novembro de 2025 (UTC)
== Descontos para Integração em Planos de Benefícios ==
São muito comuns os descontos para incluir o empregado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou em entidades cooperativas e culturais.
Nesses casos, a validade do desconto está condicionada à '''autorização prévia e por escrito''' do empregado, conforme a '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-342-do-tst/1431370059?verified=true Súmula nº 342] do TST''':<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-342-do-tst/1431370059?verified=true Súmula nº 342] do TST:''' "Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10712484/artigo-462-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true 462] da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico."</blockquote>Portanto, a autorização não pode ser tácita e deve ser livre de qualquer vício de consentimento.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1963869483 TST — RR 325000-90.1997.5.02.0053] — Publicado em 20/11/2009'''
Segundo o entendimento da Súmula 342/TST, os descontos para planos de saúde, seguro e previdência privada são válidos se houver autorização prévia e por escrito do empregado. Fora essa hipótese, nenhum desconto pode ser realizado, ainda que se deduza a anuência tácita.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h32min de 15 de novembro de 2025 (UTC)
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