Discussão:Substabelecimento: mudanças entre as edições
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A jurisprudência dos tribunais superiores corrobora a validade dos atos praticados por apenas um dos advogados quando há pluralidade de patronos, reforçando a ideia de solidariedade. | |||
* '''STF — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/25176561 AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 718267 DF] — Publicado em 01-07-2014''' O Supremo Tribunal Federal decidiu que, se não houver um pedido expresso para que as publicações sejam feitas em nome de um advogado específico, são válidas as intimações realizadas em nome de qualquer um dos patronos constituídos, mesmo que haja substabelecimento com reserva de poderes. A decisão reforça que não há norma que obrigue a publicação em nome de mais de um advogado, o que pressupõe a validade da atuação individual. | |||
* '''STF — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/768162244 AgR-ED-AgR ARE: 1010416 SP - SÃO PAULO 0036575-62.2011.8.26.0053] — Publicado em 20-09-2018''' Neste julgado, o STF considerou legítima a publicação de um acórdão em nome de um procurador que havia substabelecido com reserva de poderes, validando indiretamente a legitimidade do ato de substabelecer realizado individualmente. | |||
* '''TRF-5 — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/7911148 Agravo de Instrumento: AGTR 6685 PE 0008780-89.1996.4.05.0000] — Publicado em 15/12/2005''' O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que, em caso de "representação jurídica conjunta", qualquer um dos patronos pode praticar os atos processuais necessários, o que se alinha ao princípio da solidariedade e à capacidade individual de substabelecer. | |||
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Edição atual tal como às 18h28min de 6 de novembro de 2025
Fundamento Legal
O Código Civil, em seu artigo 672, estabelece que, se a procuração for outorgada a vários mandatários, e não houver especificação de que devam atuar conjuntamente, qualquer um deles poderá praticar os atos em nome do outorgante. Isso significa que os poderes são solidários, e a atuação de um dos advogados é suficiente para a validade dos atos, incluindo o substabelecimento.
A exceção ocorre apenas se houver uma cláusula expressa na procuração exigindo a atuação conjunta dos advogados para todos os atos. FMSIA (discussão) 18h28min de 6 de novembro de 2025 (UTC)
Entendimento Jurisprudencial
A jurisprudência dos tribunais superiores corrobora a validade dos atos praticados por apenas um dos advogados quando há pluralidade de patronos, reforçando a ideia de solidariedade.
- STF — AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 718267 DF — Publicado em 01-07-2014 O Supremo Tribunal Federal decidiu que, se não houver um pedido expresso para que as publicações sejam feitas em nome de um advogado específico, são válidas as intimações realizadas em nome de qualquer um dos patronos constituídos, mesmo que haja substabelecimento com reserva de poderes. A decisão reforça que não há norma que obrigue a publicação em nome de mais de um advogado, o que pressupõe a validade da atuação individual.
- STF — AgR-ED-AgR ARE: 1010416 SP - SÃO PAULO 0036575-62.2011.8.26.0053 — Publicado em 20-09-2018 Neste julgado, o STF considerou legítima a publicação de um acórdão em nome de um procurador que havia substabelecido com reserva de poderes, validando indiretamente a legitimidade do ato de substabelecer realizado individualmente.
- TRF-5 — Agravo de Instrumento: AGTR 6685 PE 0008780-89.1996.4.05.0000 — Publicado em 15/12/2005 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que, em caso de "representação jurídica conjunta", qualquer um dos patronos pode praticar os atos processuais necessários, o que se alinha ao princípio da solidariedade e à capacidade individual de substabelecer.