Discussão:Verbas rescisórias: mudanças entre as edições
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Quando o empregado recebe um valor fixo mensal, sem parcelas variáveis, a base de cálculo para as verbas rescisórias é a '''última remuneração''' recebida antes da rescisão. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h11min de 26 de outubro de 2025 (UTC) | Quando o empregado recebe um valor fixo mensal, sem parcelas variáveis, a base de cálculo para as verbas rescisórias é a '''última remuneração''' recebida antes da rescisão. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 23h11min de 26 de outubro de 2025 (UTC) | ||
== Para Salário Variável ou Misto == | |||
Para empregados que recebem remuneração variável (como comissionistas) ou mista (uma parte fixa e outra variável), a legislação e a jurisprudência consolidada determinam que a base de cálculo deve ser a '''média dos últimos 12 meses de trabalho'''. | |||
* '''Fundamento Legal:''' A regra baseia-se na aplicação analógica do que dispõem os artigos 487, § 3º, e 478, § 4º, da CLT. | |||
* '''Cálculo:''' Somam-se todas as parcelas salariais recebidas nos últimos 12 meses e divide-se o total por 12 para encontrar a média remuneratória que servirá de base para o cálculo das verbas rescisórias. | |||
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Edição das 23h11min de 26 de outubro de 2025
Regra Geral
A base de cálculo das verbas rescisórias deve refletir a totalidade das parcelas de natureza salarial que o empregado recebe habitualmente. Isso inclui:
- Salário-base;
- Comissões;
- Horas extras;
- Adicionais (noturno, de periculosidade, de insalubridade);
- Gratificações e prêmios pagos com habitualidade.
A distinção principal reside em como se apura o valor final dessa remuneração para o cálculo, a depender se o salário é fixo ou variável. FMSIA (discussão) 23h11min de 26 de outubro de 2025 (UTC)
Para Salário Fixo
Quando o empregado recebe um valor fixo mensal, sem parcelas variáveis, a base de cálculo para as verbas rescisórias é a última remuneração recebida antes da rescisão. FMSIA (discussão) 23h11min de 26 de outubro de 2025 (UTC)
Para Salário Variável ou Misto
Para empregados que recebem remuneração variável (como comissionistas) ou mista (uma parte fixa e outra variável), a legislação e a jurisprudência consolidada determinam que a base de cálculo deve ser a média dos últimos 12 meses de trabalho.
- Fundamento Legal: A regra baseia-se na aplicação analógica do que dispõem os artigos 487, § 3º, e 478, § 4º, da CLT.
- Cálculo: Somam-se todas as parcelas salariais recebidas nos últimos 12 meses e divide-se o total por 12 para encontrar a média remuneratória que servirá de base para o cálculo das verbas rescisórias.