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Discussão:Equipamento de Proteção Coletiva

De Edpo Augusto Ferreira Macedo
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Responsabilidade do Empregador e Acidentes de Trabalho

A negligência na implementação de EPCs é um fator determinante para a caracterização da culpa do empregador em casos de acidente de trabalho, gerando o dever de indenizar.

TRT-3 — RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA 109972720215030057 — Publicado em 10/08/2022 A comprovação de que a empresa foi negligente com as regras de segurança, deixando de implementar Equipamentos de Proteção Coletiva, resulta na sua responsabilização por acidente de trabalho, impondo o dever de indenizar o trabalhador lesionado.

TJ-DF — 7142957220238070018 1922115 — Publicado em 25/09/2024 O Estado, na condição de empregador (no caso, de um detento), tem responsabilidade civil objetiva e o dever de garantir a segurança, o que inclui o fornecimento de equipamentos adequados. A não observância das Normas Regulamentadoras (NRs), que preveem o uso de EPCs, configura omissão e gera o dever de reparar os danos.

FMSIA (discussão) 23h24min de 15 de novembro de 2025 (UTC)Responder