Licença-paternidade
A licença-paternidade é um direito constitucional que garante ao trabalhador o afastamento remunerado de suas atividades por um período determinado, em razão do nascimento ou adoção de um filho, sem prejuízo de seu salário. Trata-se de uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho, o que significa que o período de ausência é computado como tempo de serviço efetivo. A regra geral, fixada pelo ADCT, é de 5 dias, podendo ser estendida para 20 dias caso o empregador participe do Programa Empresa Cidadã.
Fundamentação Legal
- Constituição Federal - Art. 7º, inciso XIX (Garante o direito)
- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - Art. 10, § 1º (Estabelece o prazo de 5 dias até que a lei o regulamente)
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Art. 473, inciso III (Reflete o prazo de 5 dias)
- Lei nº 11.770/2008 - (Institui o Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação por mais 15 dias)
- Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância)
Desenvolvimento Teórico
A licença-paternidade é um direito fundamental do trabalhador, inserido no rol de proteção à família, à paternidade responsável e ao melhor interesse da criança.
Requisitos e Natureza Jurídica
- Requisito: Ocorre com o nascimento de filho ou com a adoção (ou guarda judicial para fins de adoção). A Constituição veda qualquer discriminação entre filhos biológicos ou adotados.
- Natureza Jurídica: É uma interrupção do contrato de trabalho. O empregado não trabalha, recebe seu salário integralmente, e o período conta para todos os fins (férias, 13º salário, FGTS). Não deve ser confundida com a suspensão contratual (onde não há salário nem contagem de tempo).
Características Principais: Duração
- Prazo Padrão (5 dias): A Constituição (Art. 7º, XIX) previu que a licença seria "nos termos da lei". Como essa lei ordinária nunca foi criada, vigora a regra transitória do ADCT (Art. 10, §1º), que fixou o prazo em 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção.
- Contagem: Inicia-se em dia útil. Se o filho nasce em um sábado, o primeiro dia da licença é a segunda-feira (primeiro dia útil subsequente).
Procedimento: Prorrogação (Programa Empresa Cidadã)
A duração da licença pode ser significativamente maior, chegando a 20 dias (5 dias normais + 15 dias de prorrogação), quando o empregador adere voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008).
- Requisitos para Prorrogação:
- A empresa deve ter aderido ao programa (é facultativo).
- O trabalhador deve requerer a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto ou adoção.
- Durante a prorrogação, o pai não pode exercer atividade remunerada.
- A empresa que adere pode abater os valores pagos na prorrogação como despesa operacional (para empresas de lucro real).
Observações Importantes: O Pai Monoparental
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão com repercussão geral (Tema 1.182), revolucionou o instituto. O STF equiparou a situação do pai solteiro (núcleo familiar monoparental masculino) à da mãe.
- Equiparação à Licença-Maternidade: Em casos de falecimento da mãe, abandono, ou em adoção unilateral por homem, o pai tem direito ao período integral da licença-maternidade (120 dias), garantindo a proteção integral à criança.
Jurisprudência Relevante
- Tribunal: Supremo Tribunal Federal (STF)
- Processo: RE 1.348.854 (Tema 1.182 de Repercussão Geral)
- Tese/Ementa Resumida: Foi fixada a tese de que, em equiparação à licença-maternidade, é devida a licença-paternidade de 120 dias ao pai solteiro (família monoparental) em caso de morte da mãe ou em adoção unilateral. O STF entendeu que a proteção à criança (princípio do melhor interesse) e à família prevalece sobre a distinção de gênero do genitor.
Verbetes Relacionados
- Licença-Maternidade
- Interrupção do Contrato de Trabalho
- Programa Empresa Cidadã
- Salário-Maternidade
- Adoção (Direito do Trabalho)
Fontes e Bibliografia
- DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. LTr, 2023.
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Saraiva Jur, 2023.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.