Discussão:Equipamento de Proteção Coletiva
Responsabilidade do Empregador e Acidentes de Trabalho
A negligência na implementação de EPCs é um fator determinante para a caracterização da culpa do empregador em casos de acidente de trabalho, gerando o dever de indenizar.
TRT-3 — RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA 109972720215030057 — Publicado em 10/08/2022 A comprovação de que a empresa foi negligente com as regras de segurança, deixando de implementar Equipamentos de Proteção Coletiva, resulta na sua responsabilização por acidente de trabalho, impondo o dever de indenizar o trabalhador lesionado.
TJ-DF — 7142957220238070018 1922115 — Publicado em 25/09/2024 O Estado, na condição de empregador (no caso, de um detento), tem responsabilidade civil objetiva e o dever de garantir a segurança, o que inclui o fornecimento de equipamentos adequados. A não observância das Normas Regulamentadoras (NRs), que preveem o uso de EPCs, configura omissão e gera o dever de reparar os danos.
Dano Moral Coletivo
O descumprimento generalizado das normas de segurança, incluindo a falta de EPCs, pode caracterizar dano moral coletivo, pois atinge toda uma comunidade de trabalhadores, extrapolando a esfera individual.
TST — AIRR 298520195080018 — Publicado em 17/11/2023 O Tribunal Superior do Trabalho reforça que a conduta omissiva e negligente do empregador em relação às normas de segurança e saúde, incluindo a fiscalização do uso de EPIs e EPCs, pode configurar dano moral coletivo, especialmente quando resulta em acidentes de trabalho.
TRT-10 — 3971220205100016 — Publicado em 04/03/2023 O descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, como a falta de EPCs adequados, ofende o patrimônio jurídico da coletividade e caracteriza dano moral coletivo, ensejando o pagamento de indenização. A responsabilidade pode ser solidária, inclusive do dono da obra.