Mudanças entre as edições de "AgRg no REsp 1.999.604-MG (Q124)"
De Documentação
(Criado reivindicação: inteiro teor (P43): No caso, o custodiado não praticou conduta alguma que possa configurar o início do iter criminis do delito descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto limitou-se a solicitar à sua companheira (corré) a entrega da droga no interior do presídio em que se encontrava recolhido.) |
(Criado reivindicação: inteiro teor (P43): Ambas as Turmas de Direito Penal desta Corte têm decidido que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível. Logo, é de rigor a absolvição do acusado, em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não comprovada a propriedade da droga.) |
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+ | Ambas as Turmas de Direito Penal desta Corte têm decidido que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível. Logo, é de rigor a absolvição do acusado, em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não comprovada a propriedade da droga. | ||
propriedade / inteiro teor: Ambas as Turmas de Direito Penal desta Corte têm decidido que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível. Logo, é de rigor a absolvição do acusado, em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não comprovada a propriedade da droga. / rank | |||
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Edição das 21h09min de 30 de março de 2025
A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.
- STJ, AgRg no REsp 1999604
- AgRg no REsp 1999604
- L 11343, art. 33
- Tráfico de drogas
- Ausência de ato de execução
- Mera solicitação do entorpecente
- Interceptação da droga pelos agentes penitenciários
- Atipicidade da conduta
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
AgRg no REsp 1.999.604-MG
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A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.
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Declarações
770
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18 abril 2023
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AgRg no REsp 1.999.604-MG, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 20/3/2023, DJe 24/3/2023.
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Tráfico de drogas. Ausência de ato de execução. Mera solicitação do entorpecente. Interceptação da droga pelos agentes penitenciários. Atipicidade da conduta.
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A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura ato preparatório, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.
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A controvérsia consiste em saber se a interceptação da droga por agentes penitenciários antes de ser entregue ao seu destinatário, recolhido em estabelecimento prisional, impede a sua condenação pela prática do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, na modalidade "adquirir", que viria, em tese, a ser por esse praticada.
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No caso, o custodiado não praticou conduta alguma que possa configurar o início do iter criminis do delito descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto limitou-se a solicitar à sua companheira (corré) a entrega da droga no interior do presídio em que se encontrava recolhido.
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Ambas as Turmas de Direito Penal desta Corte têm decidido que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível. Logo, é de rigor a absolvição do acusado, em razão da atipicidade de sua conduta, notadamente porque não comprovada a propriedade da droga.
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