Mudanças entre as edições de "Súmula vinculante 40 (Q42)"
De Documentação
(Criado reivindicação: enunciado (P5): A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.) |
(Criado reivindicação: ramo do Direito (P6): Direito Tributário (Q76)) |
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Edição das 21h39min de 4 de abril de 2025
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
- SV40
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
Súmula vinculante 40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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Declarações
40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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