Mudanças entre as edições de "Súmula vinculante 40 (Q42)"

De Documentação
(‎Criado reivindicação: data de aprovação (P8): 11 março 2015)
(‎Criado reivindicação: fonte de publicação (P10): DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1.)
propriedade / fonte de publicação
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DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1.
propriedade / fonte de publicação: DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1. / rank
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Edição das 21h39min de 4 de abril de 2025

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
  • SV40
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
Súmula vinculante 40
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
  • SV40

Declarações

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40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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11 março 2015
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DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1.
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