Mudanças entre as edições de "Congresso Nacional (Q90)"
De Documentação
(Criado reivindicação: ramo do Direito (P6): Direito Constitucional (Q70)) |
(Criado reivindicação: definiens (P62): Órgão representativo, composto da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados), ao qual compete o exercício do Poder Legislativo.) |
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | ||
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+ | Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. | ||
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+ | Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. / rank | |||
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+ | § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993) | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993) / rank | |||
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+ | § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. | ||
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+ | Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. | ||
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+ | § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. | ||
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+ | § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. | ||
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+ | § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. | ||
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+ | Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. / rank | |||
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+ | Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: / rank | |||
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+ | I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; | ||
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+ | II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; / rank | |||
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+ | III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; | ||
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+ | IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; / rank | |||
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+ | V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; / rank | |||
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+ | VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; / rank | |||
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+ | VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; | ||
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+ | VIII - concessão de anistia; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: VIII - concessão de anistia; / rank | |||
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+ | IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) / rank | |||
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+ | X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) / rank | |||
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+ | XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) / rank | |||
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+ | XII - telecomunicações e radiodifusão; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XII - telecomunicações e radiodifusão; / rank | |||
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+ | XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; / rank | |||
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+ | XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. | ||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | VI - mudar temporariamente sua sede; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: VI - mudar temporariamente sua sede; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021) / rank | |||
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994) | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994) / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / abreviatura | |||
+ | CN | ||
propriedade / abreviatura: CN / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / parte do discurso | |||
+ | |||
propriedade / parte do discurso: substantivo próprio / rank | |||
+ | Classificação normal | ||
propriedade / definiens | |||
+ | Órgão representativo, composto da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados), ao qual compete o exercício do Poder Legislativo. | ||
propriedade / definiens: Órgão representativo, composto da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados), ao qual compete o exercício do Poder Legislativo. / rank | |||
+ | Classificação normal |
Edição atual tal como às 19h10min de 5 de abril de 2025
órgão representativo, composto da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados), ao qual compete o exercício do Poder Legislativo
- CN
- CF, art. 44
- CF, art. 45
- CF, art. 46
- CF, art. 47
- CF, art. 48
- CF, art. 49
- CF, art. 50
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
Congresso Nacional
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órgão representativo, composto da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados), ao qual compete o exercício do Poder Legislativo
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Declarações
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)
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§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
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§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
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§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
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I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
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II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
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III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
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IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
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V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
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VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
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VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
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VIII - concessão de anistia;
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IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
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X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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XII - telecomunicações e radiodifusão;
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XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
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XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
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XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
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I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
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III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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VI - mudar temporariamente sua sede;
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VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
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XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
0 referência
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
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XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
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XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
0 referência
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
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§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
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§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
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CN
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Órgão representativo, composto da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados), ao qual compete o exercício do Poder Legislativo.
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