Mudanças entre as edições de "Direito do Consumidor (Q359)"
De Documentação
(Criado reivindicação: Constituição Federal/1988 (P26): Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:) |
(Criado reivindicação: Constituição Federal/1988 (P26): VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;) |
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propriedade / Constituição Federal/1988 | |||
+ | VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; | ||
propriedade / Constituição Federal/1988: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; / rank | |||
+ | Classificação normal |
Edição das 19h42min de 11 de abril de 2025
complexo normativo que disciplina as relações jurídicas entre fornecedores e consumidores de bens ou serviços. Fundamenta-se na vulnerabilidade do consumidor e objetiva o equilíbrio contratual, a transparência e a proteção contra práticas abusivas
- Dir. Consum.
- CF, art. 5º (XXXII)
- CF, art. 24 (VIII)
- CF, art. 150 § 5º
- CF, art. 170 (V)
- CF, art. 175 § u (II)
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
Direito do Consumidor
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complexo normativo que disciplina as relações jurídicas entre fornecedores e consumidores de bens ou serviços. Fundamenta-se na vulnerabilidade do consumidor e objetiva o equilíbrio contratual, a transparência e a proteção contra práticas abusivas
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Declarações
Complexo normativo que disciplina as relações jurídicas entre fornecedores e consumidores de bens ou serviços.
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Fundamenta-se na vulnerabilidade do consumidor e objetiva o equilíbrio contratual, a transparência e a proteção contra práticas abusivas.
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Dir. Consum.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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