Mudanças entre as edições de "Lei Ordinária Federal (Q366)"
De Documentação
(Criado reivindicação: ramo do Direito (P6): Direito Legislativo (Q85)) |
(Criado reivindicação: DOCS:projeto (P65): Q366) |
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+ | Espécie normativa primária, elaborada pelo Poder Legislativo Federal, que versa sobre matérias não reservadas à lei complementar. | ||
propriedade / definiens: Espécie normativa primária, elaborada pelo Poder Legislativo Federal, que versa sobre matérias não reservadas à lei complementar. / rank | |||
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+ | Sua aprovação requer maioria simples dos votos dos parlamentares presentes nas duas Casas do Congresso Nacional, desde que haja quórum mínimo. | ||
propriedade / definiens: Sua aprovação requer maioria simples dos votos dos parlamentares presentes nas duas Casas do Congresso Nacional, desde que haja quórum mínimo. / rank | |||
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+ | Após aprovação e sanção presidencial (ou derrubada de veto), é publicada no Diário Oficial da União, adquirindo plena eficácia. | ||
propriedade / definiens: Após aprovação e sanção presidencial (ou derrubada de veto), é publicada no Diário Oficial da União, adquirindo plena eficácia. / rank | |||
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Edição atual tal como às 22h27min de 11 de abril de 2025
espécie normativa primária, elaborada pelo Poder Legislativo Federal, que versa sobre matérias não reservadas à lei complementar. Sua aprovação requer maioria simples dos votos dos parlamentares presentes nas duas Casas do Congresso Nacional, desde que haja quórum mínimo. Após aprovação e sanção presidencial (ou derrubada de veto), é publicada no Diário Oficial da União, adquirindo plena eficácia
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
Lei Ordinária Federal
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espécie normativa primária, elaborada pelo Poder Legislativo Federal, que versa sobre matérias não reservadas à lei complementar. Sua aprovação requer maioria simples dos votos dos parlamentares presentes nas duas Casas do Congresso Nacional, desde que haja quórum mínimo. Após aprovação e sanção presidencial (ou derrubada de veto), é publicada no Diário Oficial da União, adquirindo plena eficácia
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Declarações
Espécie normativa primária, elaborada pelo Poder Legislativo Federal, que versa sobre matérias não reservadas à lei complementar.
0 referência
Sua aprovação requer maioria simples dos votos dos parlamentares presentes nas duas Casas do Congresso Nacional, desde que haja quórum mínimo.
0 referência
Após aprovação e sanção presidencial (ou derrubada de veto), é publicada no Diário Oficial da União, adquirindo plena eficácia.
0 referência