Mudanças entre as edições de "Juizado Especial Criminal (Q435)"
De Documentação
(Criado reivindicação: subclasse de (P7): Juizado Especial (Q433)) |
(Criado reivindicação: abreviatura (P28): JECRIM) |
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+ | Órgão da Justiça comum estadual de primeiro grau, com competência para conciliação, processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes e contravenções com pena máxima não superior a dois anos. | ||
propriedade / definiens: Órgão da Justiça comum estadual de primeiro grau, com competência para conciliação, processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes e contravenções com pena máxima não superior a dois anos. / rank | |||
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Edição atual tal como às 21h54min de 20 de abril de 2025
órgão da Justiça comum estadual de primeiro grau, com competência para conciliação, processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes e contravenções com pena máxima não superior a dois anos
- JECRIM
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
Juizado Especial Criminal
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órgão da Justiça comum estadual de primeiro grau, com competência para conciliação, processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes e contravenções com pena máxima não superior a dois anos
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Declarações
Juizado Especial Criminal (português do Brasil)
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Órgão da Justiça comum estadual de primeiro grau, com competência para conciliação, processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes e contravenções com pena máxima não superior a dois anos.
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JECRIM
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