Mudanças entre as edições de "Súmula vinculante 40 (Q42)"

De Documentação
(‎Criado reivindicação: ramo do Direito (P6): Direito Tributário (Q76))
(‎Criado reivindicação: órgão julgador (P9): Sessão Plenária (Q71))
propriedade / órgão julgador
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propriedade / órgão julgador: Sessão Plenária / rank
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Classificação normal

Edição das 21h39min de 4 de abril de 2025

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
  • SV40
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
Súmula vinculante 40
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
  • SV40

Declarações

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40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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