Mudanças entre as edições de "Súmula vinculante 40 (Q42)"
De Documentação
(Criado reivindicação: órgão julgador (P9): Sessão Plenária (Q71)) |
(Criado reivindicação: data de aprovação (P8): 11 março 2015) |
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propriedade / data de aprovação | |||||||||||||||
+ | 11 março 2015
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propriedade / data de aprovação: 11 março 2015 / rank | |||||||||||||||
+ | Classificação normal |
Edição das 21h39min de 4 de abril de 2025
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
- SV40
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
Súmula vinculante 40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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Declarações
40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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11 março 2015
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