Mudanças entre as edições de "Súmula vinculante 40 (Q42)"
De Documentação
(Criado reivindicação: referência legislativa (P11): Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal.) |
(Criado reivindicação: observação (P12): Veja Súmula 666.) |
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+ | Veja Súmula 666. | ||
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Edição das 21h39min de 4 de abril de 2025
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
- SV40
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
Súmula vinculante 40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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Declarações
40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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11 março 2015
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DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1.
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DOU de 20/03/2015, p. 1.
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Constituição Federal de 1988, art. 8, IV.
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Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal.
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Veja Súmula 666.
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