Mudanças entre as edições de "Súmula vinculante 40 (Q42)"

De Documentação
(‎Criado reivindicação: órgão julgador (P9): Sessão Plenária (Q71))
(‎Criado reivindicação: data de aprovação (P8): 11 março 2015)
propriedade / data de aprovação
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11 março 2015
Data e hora+2015-03-11T00:00:00Z
Fuso horário+00:00
CalendárioGregoriano
Precisãoum dia
Antes0
Depois0
propriedade / data de aprovação: 11 março 2015 / rank
 +
Classificação normal

Edição das 21h39min de 4 de abril de 2025

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
  • SV40
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
Súmula vinculante 40
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
  • SV40

Declarações

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40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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11 março 2015
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