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Mudanças entre as edições de "Item:Q359"

Criado reivindicação: Constituição Federal/1988 (P26): Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(‎Criado reivindicação: Constituição Federal/1988 (P26): XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;)
(‎Criado reivindicação: Constituição Federal/1988 (P26): Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:)
propriedade / Constituição Federal/1988
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
propriedade / Constituição Federal/1988: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: / rank
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Edição das 19h42min de 11 de abril de 2025

Declarações

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Complexo normativo que disciplina as relações jurídicas entre fornecedores e consumidores de bens ou serviços.
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Fundamenta-se na vulnerabilidade do consumidor e objetiva o equilíbrio contratual, a transparência e a proteção contra práticas abusivas.
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Dir. Consum.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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