Mudanças entre as edições de "5012277-47.2023.4.03.6301"
Linha 20: | Linha 20: | ||
(TRF-3 - RecInoCiv: 50122774720234036301, Relator.: Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA, Data de Julgamento: 10/10/2024, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 17/10/2024) | (TRF-3 - RecInoCiv: 50122774720234036301, Relator.: Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA, Data de Julgamento: 10/10/2024, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 17/10/2024) | ||
+ | [[Categoria:Jurisprudência]] | ||
+ | [[Categoria:Tribunal Regional Federal da 3ª Região]] | ||
+ | [[Categoria:Recurso Inominado Cível]] |
Edição atual tal como às 00h01min de 29 de abril de 2025
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. BPC/LOAS-DEFICIENTE . NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
I . CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS-Deficiente), em razão do não comparecimento à perícia médica designada.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica designada enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do art. 1º da Lei nº 10 .259/2001.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de Questão de Ordem nos REsp afetados como repetitivos (Tema 1.124/STJ) corrobora que requerimentos administrativos indeferidos por faltas exclusivas do segurado, como a ausência à perícia, não são aptos a caracterizar o interesse de agir.
III. DISPOSITIVO
4. Provimento do recurso da parte autora para julgar extinto o processo sem resolução do mérito.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9 .099/1995, art. 51, I; Lei nº 10.259/2001, art. 1º; CPC/2015, art . 485,
VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.912.784/SP, 1 .905.830/SP e 1.913.152/SP - Tema 1 .124, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29/05/2024; RecInoCiv 5003540-42.2021 .4.03.6328, Rel. Juiz Federal David Rocha Lima de Magalhães e Silva, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, DJEN 16/09/2024; RecInoCiv 5002890-64 .2022.4.03.6326, Rel . Juiz Federal Nilce Cristina Petris, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, DJEN 30/08/2024.
(TRF-3 - RecInoCiv: 50122774720234036301, Relator.: Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA, Data de Julgamento: 10/10/2024, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 17/10/2024)