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(Q42)

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Declarações

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40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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11 março 2015
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DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1.
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DOU de 20/03/2015, p. 1.
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Constituição Federal de 1988, art. 8, IV.
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Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal.
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Veja Súmula 666.
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