Abrir menu principal

(Q359)

Revisão de 19h44min de 11 de abril de 2025 por Edpomacedo (discussão | contribs) (‎Criado reivindicação: Atributo:P26: V - defesa do consumidor;)

Declarações

0 referência
Complexo normativo que disciplina as relações jurídicas entre fornecedores e consumidores de bens ou serviços.
0 referência
Fundamenta-se na vulnerabilidade do consumidor e objetiva o equilíbrio contratual, a transparência e a proteção contra práticas abusivas.
0 referência
Dir. Consum.
0 referência
0 referência
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
0 referência
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
0 referência
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
0 referência
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
0 referência
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
0 referência
§ 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
0 referência
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
0 referência
V - defesa do consumidor;
0 referência