Discussão:Junta Comercial

Último comentário: 3 outubro por FMSIA no tópico O Uso da Certidão em Processos Judiciais

O Uso da Certidão em Processos Judiciais

Para fins de representação processual (a capacidade de a empresa ser parte em um processo judicial), a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a apresentação da certidão simplificada ou da ficha cadastral da JUCESP é, em regra, suficiente para comprovar quem representa a empresa.

Isso ocorre porque a certidão da Junta Comercial goza de fé pública e reflete os dados mais recentes da sociedade. A exigência do contrato social completo só se torna necessária quando há uma dúvida fundada sobre a regularidade da representação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

A jurisprudência corrobora essa visão:

STJ - AgRg no Ag 1084141 RS — Publicado em 24/08/2009 O STJ entende que a exigência de juntada dos atos constitutivos da pessoa jurídica só é admissível quando há dúvida fundada sobre a habilitação de quem outorgou a procuração ao advogado.

TJ-SP — AI 22211990720168260000 — Publicado em 14/03/2017 O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou regular a representação processual de uma sociedade que apresentou apenas a certidão da JUCESP para comprovar os poderes do sócio-administrador.

TJ-SP — Agravo de Instrumento 20324961420248260000 — Publicado em 23/04/2024 Em um caso mais recente, o TJSP reafirmou que a juntada da certidão atualizada da JUCESP, acompanhada da procuração, foi suficiente para sanar qualquer vício na representação processual da empresa.

FMSIA (discussão) 11h38min de 3 de outubro de 2025 (UTC)Responder

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