HC 246141
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA . IRREGULARIDADE DA PROCURAÇÃO SANADA EM AUDÊNCIA, REALIZADA DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 . Queixa-crime ofertada contra a paciente em razão da suposta prática dos crimes de injúria, de difamação e de calúnia, (arts. 138, 139 e 140, c/c o art. 141, III, todos do Código Penal). II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de considerar sanada a irregularidade da procuração para a propositura da queixa-crime, diante da presença da querelante em audiência, na qual manifestou seu interesse no prosseguimento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Nos termos do artigo 44 do Código de Processo Penal, a queixa-crime deve estar acompanhada de procuração com poderes especiais, na qual devem constar o nome do querelado e a menção ao fato criminoso. Esse dispositivo legal tem como finalidade garantir o devido processo legal, assegurando que o querelante esteja plenamente ciente e de acordo com os termos da queixa-crime que propõe, evitando, assim, abusos ou ações penais privadas precipitadas. Doutrina. 4 . No presente caso, embora a inicial da ação penal tenha sido acompanhada de uma procuração com deficiência de especificidade, essa irregularidade foi sanada a partir do momento em que a finalidade do art. 44 do CPP foi atendida, com a presença da querelante em audiência, realizada dentro do prazo decadencial, ocasião em que manifestou seu interesse no prosseguimento da ação penal. Precedentes. IV . DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental provido, para indeferir a ordem.
(STF - HC: 246141 SC - SANTA CATARINA, Relator.: Min. CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 17/02/2025, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)