Súmula vinculante 40 (Q42)

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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
  • SV40
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
Súmula vinculante 40
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
  • SV40

Declarações

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40
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A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
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11 março 2015
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