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(Criado um novo item: Tema 2 do TST, SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos...) |
(Nomes alternativos adicionados [pt-br]: SALÁRIO-HORA, DIVISOR, FORMA DE CÁLCULO, EMPREGADO MENSALISTA) |
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nomes alternativos / pt-br / 0 | nomes alternativos / pt-br / 0 | ||
+ | SALÁRIO-HORA | ||
nomes alternativos / pt-br / 1 | nomes alternativos / pt-br / 1 | ||
+ | DIVISOR | ||
nomes alternativos / pt-br / 2 | nomes alternativos / pt-br / 2 | ||
+ | FORMA DE CÁLCULO | ||
nomes alternativos / pt-br / 3 | nomes alternativos / pt-br / 3 | ||
+ | EMPREGADO MENSALISTA |