Congresso Nacional (Q90)

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órgão representativo, composto da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados), ao qual compete o exercício do Poder Legislativo
  • CN
  • CF, art. 44
  • CF, art. 45
  • CF, art. 46
  • CF, art. 47
  • CF, art. 48
  • CF, art. 49
  • CF, art. 50
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
Congresso Nacional
órgão representativo, composto da Câmara dos Deputados (representantes do povo) e do Senado Federal (representantes dos Estados), ao qual compete o exercício do Poder Legislativo
  • CN
  • CF, art. 44
  • CF, art. 45
  • CF, art. 46
  • CF, art. 47
  • CF, art. 48
  • CF, art. 49
  • CF, art. 50

Declarações

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Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)
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§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
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