decreto-lei (Q107)

De Documentação
Revisão de 00h01min de 22 de abril de 2025 por Edpomacedo (discussão | contribs) (‎Alterado o rótulo [pt-br]: decreto-lei)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
espécie normativa com força de lei, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, em situações excepcionais, com fundamento em autorização constitucional, e sem necessidade de prévia deliberação do Poder Legislativo
  • CF/1937, art. 180
  • CF/1967, art. 55
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
decreto-lei
espécie normativa com força de lei, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, em situações excepcionais, com fundamento em autorização constitucional, e sem necessidade de prévia deliberação do Poder Legislativo
  • CF/1937, art. 180
  • CF/1967, art. 55

Declarações

0 referência
DL
0 referência
Espécie normativa com força de lei, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, em situações excepcionais, com fundamento em autorização constitucional, e sem necessidade de prévia deliberação do Poder Legislativo.
0 referência