decreto-lei (Q107)
De Documentação
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espécie normativa com força de lei, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, em situações excepcionais, com fundamento em autorização constitucional, e sem necessidade de prévia deliberação do Poder Legislativo
- CF/1937, art. 180
- CF/1967, art. 55
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
decreto-lei
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espécie normativa com força de lei, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, em situações excepcionais, com fundamento em autorização constitucional, e sem necessidade de prévia deliberação do Poder Legislativo
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Declarações
DL
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Espécie normativa com força de lei, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, em situações excepcionais, com fundamento em autorização constitucional, e sem necessidade de prévia deliberação do Poder Legislativo.
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