decreto-lei (Q107)

De Documentação
espécie normativa com força de lei, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, em situações excepcionais, com fundamento em autorização constitucional, e sem necessidade de prévia deliberação do Poder Legislativo
  • CF/1937, art. 180
  • CF/1967, art. 55
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
decreto-lei
espécie normativa com força de lei, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, em situações excepcionais, com fundamento em autorização constitucional, e sem necessidade de prévia deliberação do Poder Legislativo
  • CF/1937, art. 180
  • CF/1967, art. 55

Declarações

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DL
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Espécie normativa com força de lei, expedida pelo Chefe do Poder Executivo, em situações excepcionais, com fundamento em autorização constitucional, e sem necessidade de prévia deliberação do Poder Legislativo.
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