Súmula 608 do STF: histórico de edições

Como selecionar: marque os botões de seleção das versões que deseja comparar e pressione enter ou clique no botão na parte inferior do formulário.
Legenda: (atu) = diferenças em relação a última versão, (ant) = diferenças em relação a versão anterior, m = edição menor.

29 de setembro de 2025

  • atuant 01h02min01h02min de 29 de setembro de 2025 FMSIA discussão contribs 3 185 bytes +3 185 Criou página com ''''SÚMULA 608 DO STF.''' No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada. == Comentários == Publicada em 1984, a Súmula cristalizou o entendimento de que a gravidade do estupro com violência real transcende o interesse privado, tornando a persecução penal um dever do Estado, independentemente da vontade da vítima. === Conceito de violência real === Emprego de força física ou material contra a pessoa da vítim...' Etiqueta: Edição visual