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1 de outubro de 2025

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  • atuant 17h56min17h56min de 1 de outubro de 2025 FMSIA discussão contribs 3 726 bytes +3 726 Criou página com 'PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO E INSUSCETIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS . RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA.SÚMULA 47 TNU. PROVIMENTO. 1 .A sentença julgou procedente a pretensão do autor, determinando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, entendendo que, apesar de a perícia haver concluído...' Etiqueta: Edição visual