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12 de outubro de 2025

  • atuant 01h28min01h28min de 12 de outubro de 2025 FMSIA discussão contribs 1 976 bytes +1 976 Criou página com 'RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO UNÍVOCA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Trata-se de pretensão rescisória fundada em afronta ao art. 477, § 8º, da CLT, em razão da limitação da base de cálculo da multa em questão apenas sobre as comissões que integram o salário-base da trabalhadora. 2. A jurisprudência atual desta Subseção tem caminhado n...' Etiqueta: Edição visual