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2 de outubro de 2025

  • atuant 19h55min19h55min de 2 de outubro de 2025 FMSIA discussão contribs 704 bytes +704 Criou página com 'PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO RESCISÓRIO: PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO . VÍCIO RESCISÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O documento apresentado como prova nova foi expedido em momento posterior ao trânsito em julgado do título ora exequendo . Logo não é documento capaz de demonstrar vício rescisório. 2. Ação rescisória improcedente. (STJ - AR: 7167 DF 2021/0407656-9, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data...' Etiqueta: Edição visual