Mudanças entre as edições de "AgRg no HC 707.060-RS (Q126)"
De Documentação
(Criado reivindicação: ramo do Direito (P6): Direito Processual Civil (Q79)) |
(Criado reivindicação: ramo do Direito (P6): Direito Processual Penal (Q115)) |
||
propriedade / ramo do Direito | |||
+ | |||
propriedade / ramo do Direito: Direito Processual Penal / rank | |||
+ | Classificação normal |
Edição das 21h29min de 30 de março de 2025
É irrecorrível o pronunciamento jurisdicional que, no Superior Tribunal de Justiça, delibera acerca do pedido de retirada do feito da sessão de julgamento virtual.
- STJ, AgRg no HC 707060
- AgRg no HC 707060
- RISTJ, art. 184-B § 1º
- RISTJ, art. 184-C
- RISTJ, art. 184-F § 2º
- CPC, art. 1001
- CPC, art. 203 § 3º
- Recurso contra o indeferimento do pedido de retirada do feito da pauta de julgamento em sessão virtual
- Não cabimento
- Pronunciamento jurisdicional que tem natureza jurídica de despacho
- Irrecorribilidade
- Inexistência de prejuízo no modelo de julgamento virtual
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
---|---|---|---|
português do Brasil |
AgRg no HC 707.060-RS
|
É irrecorrível o pronunciamento jurisdicional que, no Superior Tribunal de Justiça, delibera acerca do pedido de retirada do feito da sessão de julgamento virtual.
|
|
Declarações
770
0 referência
18 abril 2023
0 referência
AgRg no HC 707.060-RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 21/3/2023, DJe 28/3/2023.
0 referência