Mudanças entre as edições de "AgRg no HC 707.060-RS (Q126)"

De Documentação
propriedade / ramo do Direito
 +
propriedade / ramo do Direito: Direito Processual Penal / rank
 +
Classificação normal

Edição das 21h29min de 30 de março de 2025

É irrecorrível o pronunciamento jurisdicional que, no Superior Tribunal de Justiça, delibera acerca do pedido de retirada do feito da sessão de julgamento virtual.
  • STJ, AgRg no HC 707060
  • AgRg no HC 707060
  • RISTJ, art. 184-B § 1º
  • RISTJ, art. 184-C
  • RISTJ, art. 184-F § 2º
  • CPC, art. 1001
  • CPC, art. 203 § 3º
  • Recurso contra o indeferimento do pedido de retirada do feito da pauta de julgamento em sessão virtual
  • Não cabimento
  • Pronunciamento jurisdicional que tem natureza jurídica de despacho
  • Irrecorribilidade
  • Inexistência de prejuízo no modelo de julgamento virtual
Idioma Rótulo Descrição Também conhecido como
português do Brasil
AgRg no HC 707.060-RS
É irrecorrível o pronunciamento jurisdicional que, no Superior Tribunal de Justiça, delibera acerca do pedido de retirada do feito da sessão de julgamento virtual.
  • STJ, AgRg no HC 707060
  • AgRg no HC 707060
  • RISTJ, art. 184-B § 1º
  • RISTJ, art. 184-C
  • RISTJ, art. 184-F § 2º
  • CPC, art. 1001
  • CPC, art. 203 § 3º
  • Recurso contra o indeferimento do pedido de retirada do feito da pauta de julgamento em sessão virtual
  • Não cabimento
  • Pronunciamento jurisdicional que tem natureza jurídica de despacho
  • Irrecorribilidade
  • Inexistência de prejuízo no modelo de julgamento virtual

Declarações

0 referência
770
0 referência
18 abril 2023
0 referência
AgRg no HC 707.060-RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 21/3/2023, DJe 28/3/2023.
0 referência