Discussão:Lei nº 12.153/2009: mudanças entre as edições
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Art. 25. Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 17h46min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | Art. 25. Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 17h46min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | ||
== Art. 26 == | |||
Art. 26. O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei n<sup>o</sup> 10.259, de 12 de julho de 2001. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 17h46min de 27 de setembro de 2025 (UTC) |