Discussão:Decreto nº 4.250/2002: mudanças entre as edições
→Art. 9º: nova seção |
→Art. 10: nova seção |
||
Linha 54: | Linha 54: | ||
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Pública Federal fornecerão pessoal para ministrar os cursos previstos no '''caput''', prestando o apoio necessário à sua realização. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h24min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | Parágrafo único. Os órgãos da Administração Pública Federal fornecerão pessoal para ministrar os cursos previstos no '''caput''', prestando o apoio necessário à sua realização. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h24min de 27 de setembro de 2025 (UTC) | ||
== Art. 10 == | |||
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h24min de 27 de setembro de 2025 (UTC) |