Discussão:Decreto nº 4.250/2002: mudanças entre as edições

Art. 9º: nova seção
Art. 10: nova seção
 
Linha 54: Linha 54:


       Parágrafo único.  Os órgãos da Administração Pública Federal fornecerão pessoal para ministrar os cursos previstos no '''caput''', prestando o apoio necessário à sua realização. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h24min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
       Parágrafo único.  Os órgãos da Administração Pública Federal fornecerão pessoal para ministrar os cursos previstos no '''caput''', prestando o apoio necessário à sua realização. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h24min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
== Art. 10 ==
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. [[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h24min de 27 de setembro de 2025 (UTC)
Retornar a página "Decreto nº 4.250/2002".