Discussão:Coisa julgada: mudanças entre as edições
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== Pedidos Não Apreciados na Ação Anterior == | |||
Se um pedido, mesmo que formulado, não foi expressamente decidido na ação anterior, não há formação de coisa julgada material sobre ele, permitindo sua discussão em nova ação. | |||
* '''TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2727442242?verified=true RR 00012836520195070004]:''' O TST decidiu que, se um pedido idêntico não foi decidido expressamente na ação anterior, não há coisa julgada, pois a decisão de mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. | |||
* '''TST - [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/868961259?verified=true RR 11555720165100007]:''' O TST entendeu que, se a matéria não foi discutida na ação anterior, inexiste a formação da coisa julgada material. | |||
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 12h10min de 28 de setembro de 2025 (UTC) |