Ação penal: mudanças entre as edições

Criou página com ''''AÇÃO PENAL (AP).''' É o direito-dever do Estado ou, excepcionalmente, do particular, de provocar o Poder Judiciário para que aplique a lei penal a um caso concreto, buscando a punição do autor de uma infração. É o instrumento que dá início ao processo criminal, sendo exercida, em regra, pelo Ministério Público por meio da denúncia (ação penal pública). Em casos específicos previstos em lei, a ação pode ser iniciada pela própria vítima, por meio d...'
 
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* [[Queixa-Crime]]
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* [[Ministério Público]]
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* [[Justa Causa|Justa causa]]
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* [[Princípio da Obrigatoriedade|Princípio da obrigatoriedade]]
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== Referências ==
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# TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. ''Curso de Direito Processual Penal''. JusPODIVM, 2023.
# TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. ''Curso de Direito Processual Penal''. JusPODIVM, 2023.


[[Categoria:Terminologia]]
[[Categoria:Direito]]
[[Categoria:Direito]]
[[Categoria:Direito Público]]
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[[Categoria:Direito Processual Penal]]
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