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== Análise das Condições Pessoais e Sociais (Súmula 47 da TNU) ==
Mesmo que a perícia aponte uma incapacidade parcial, o Judiciário pode conceder a aposentadoria por invalidez se as condições pessoais e sociais do segurado (idade avançada, baixa escolaridade, profissão braçal) tornarem inviável sua reabilitação profissional.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/1711101275 TRF-3 - RecInoCiv: 00023342720214036345] — Publicado em 27/05/2022'''
No caso de um pedreiro com gonartrose, o laudo apontou redução da capacidade. O Tribunal, aplicando a '''Súmula 47 da TNU''', considerou as limitações e as condições sociais para reconhecer a '''incapacidade total e permanente''' e conceder a aposentadoria.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 09h36min de 30 de setembro de 2025 (UTC)
== Reconhecimento da Incapacidade e Tipo de Benefício ==
A jurisprudência diferencia a incapacidade temporária da permanente para definir o benefício adequado:
* '''Incapacidade Temporária:''' Gera o direito ao '''auxílio por incapacidade temporária''', afastando o segurado pelo tempo necessário à recuperação.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/2596524022 TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: 10020479520244019999] — Publicado em 08/04/2024'''  A perícia concluiu que um trabalhador rural com gonartrose (CID M17.9) e outras doenças estava '''temporariamente incapacitado''', devendo ser afastado por 24 meses para tratamento, o que fundamentou a concessão do auxílio-doença.</blockquote>
* '''Incapacidade Permanente:''' Quando não há perspectiva de melhora ou reabilitação, concede-se a '''aposentadoria por incapacidade permanente'''.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/635790594 TRF-4 - ApRemNec: 50408816220174049999 RS] — Publicado em 03/10/2018'''  O Tribunal determinou o restabelecimento do auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez para um segurado com artrose bilateral de joelhos (gonartrose, CID M17), confirmando a '''incapacidade permanente''' a partir do laudo complementar.</blockquote>
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