Discussão:Diárias: mudanças entre as edições
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O STJ firmou que as diárias são verbas indenizatórias devidas pelo Estado, pois este não pode enriquecer ilicitamente com prejuízo de seus próprios servidores, que não são obrigados a despender recursos pessoais para atender às circunstâncias excepcionais no desempenho de suas atividades.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h08min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | O STJ firmou que as diárias são verbas indenizatórias devidas pelo Estado, pois este não pode enriquecer ilicitamente com prejuízo de seus próprios servidores, que não são obrigados a despender recursos pessoais para atender às circunstâncias excepcionais no desempenho de suas atividades.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h08min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | ||
:Em princípio, as diárias de viagem possuem | |||
:'''natureza indenizatória''' | |||
:. Isso significa que elas não são uma contraprestação pelo trabalho, mas sim um ressarcimento das despesas que o empregado tem ao precisar se deslocar para realizar suas atividades, como gastos com hospedagem, alimentação e transporte. | |||
:Por terem essa finalidade, as diárias não integram o salário e, consequentemente, não geram reflexos em verbas como férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. | |||
:<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1386362 TST — RR 738401-63.2001.5.01.5555] — Publicado em 22/03/2005''' O TST firmou o entendimento de que não integram os salários as diárias destinadas tão-somente ao ressarcimento das despesas de viagens, por possuírem natureza indenizatória.</blockquote> | |||
:[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h12min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | |||
== Implicações da Natureza Indenizatória == | |||
O caráter indenizatório das diárias gera consequências importantes em diferentes áreas do direito: | |||
* '''Direito Tributário:''' Por não terem natureza salarial, sobre as diárias de viagem '''não incide contribuição previdenciária''', desde que não excedam 50% da remuneração mensal do empregado. Caso ultrapassem esse limite, o valor excedente passa a ser considerado de natureza remuneratória, e sobre ele incidirá a contribuição.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2678828041 STJ — AgInt no REsp 1590233] — Publicado em 08/10/2020''' O STJ possui orientação dominante de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor de diárias para viagens, contanto que não exceda a 50% da remuneração mensal.</blockquote> | |||
* '''Direito de Família:''' As diárias, por serem verbas indenizatórias, '''não compõem a base de cálculo da pensão alimentícia'''.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/568246208 TJ-RS — Embargos de Declaração 70077089845] — Publicado em 17/04/2018''' O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul explicitou que a pensão alimentícia não incide sobre verbas indenizatórias, incluindo expressamente as diárias de viagem.</blockquote> | |||
* '''Direito Processual Civil:''' Embora sejam verbas indenizatórias, a jurisprudência entende que as diárias '''podem ser objeto de penhora''', pois não se enquadram no conceito de verba alimentar impenhorável, destinada à subsistência do devedor.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/340817244 TJ-SP — AI 2255885-59.2015.8.26.0000] — Publicado em 17/05/2016''' O TJSP decidiu que as diárias, por possuírem natureza indenizatória e não salarial, podem ser objeto de penhora e indisponibilidade, por não serem destinadas à subsistência.</blockquote> | |||
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h10min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | |||
== Exceção: Diárias com Natureza Remuneratória == | |||
É fundamental analisar a finalidade do pagamento. Se a verba denominada "diária" não se destina a cobrir despesas de viagem, mas sim a remunerar o trabalho extraordinário, ela perde seu caráter indenizatório e passa a ser considerada '''remuneratória'''. | |||
Um exemplo claro é a '''Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM)''', que, segundo a jurisprudência, tem natureza salarial, pois paga o policial pelo trabalho realizado além de sua jornada normal.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2822754549 TJ-SP — Recurso Inominado Cível 10396227020248260053] — Publicado em 01/11/2024''' | |||
O TJSP, em tese fixada em PUIL, reconheceu o caráter remuneratório da DEJEM, por se tratar de um acréscimo patrimonial por trabalho extraordinário, sobre o qual incide imposto de renda.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h10min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | |||
== Exceção: Integração ao Salário (Natureza Salarial) == | |||
A CLT estabelece um critério objetivo para evitar que as diárias sejam usadas como uma forma de "salário disfarçado", ou seja, para remunerar o empregado sem os devidos encargos. | |||
Conforme o '''art. 457, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713396/paragrafo-2-artigo-457-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 2º], da CLT''' (antes da Reforma Trabalhista de 2017), as diárias de viagem que '''excedessem 50% do salário''' do empregado adquiriam natureza salarial e passavam a integrar a remuneração para todos os fins. Essa regra gerava uma presunção relativa de que o valor excedente era, na verdade, salário. | |||
A '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/sumulas/sumula-n-101-do-tst/1431369405?verified=true Súmula nº 101] do TST''' consolida essa interpretação:<blockquote>'''Súmula nº 101 do TST - DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO''' Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.</blockquote>Essa presunção, no entanto, é '''relativa''' (''juris tantum''). O empregador pode comprovar que, mesmo ultrapassando o limite de 50%, os valores pagos destinavam-se exclusivamente ao custeio das despesas de viagem, mediante a exigência de prestação de contas. Nesse caso, a natureza indenizatória é mantida.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/574416751 TST — RR 379-80.2016.5.12.0046] — Publicado em 27/04/2018''' | |||
O TST esclarece que a regra do art. 457, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713396/paragrafo-2-artigo-457-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 2º], da CLT e da Súmula nº 101 do TST gera uma presunção relativa de salário pago "por fora", que admite prova em contrário por parte do empregador.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h13min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | |||
== Alterações da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) == | |||
A Reforma Trabalhista alterou significativamente o '''art. 457, § 2º, da CLT'''. Com a nova redação, as diárias para viagem '''deixaram de integrar a remuneração do empregado''', ainda que habituais e mesmo que excedam 50% do salário.<blockquote>'''Art. 457, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713396/paragrafo-2-artigo-457-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943?verified=true § 2º], da CLT (após a Lei 13.467/2017):''' As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.</blockquote>Essa mudança se aplica aos contratos de trabalho a partir de '''11 de novembro de 2017'''. Para períodos anteriores, continua valendo a regra dos 50%.<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/3089650118 TST — RR 0021796-83.2016.5.04.0411] — Publicado em 24/02/2025''' | |||
O TST decidiu que a condenação à integração de diárias em contratos de trato continuado encontra limite na data de início da vigência da [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/158882336/lei-n-13467-de-13-de-julho-de-2017?verified=true Lei 13.467/2017], que expressamente impede a integração.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h13min de 10 de outubro de 2025 (UTC) | |||
== Previsão em Norma Coletiva == | |||
É importante destacar que acordos e convenções coletivas podem estabelecer a natureza indenizatória das diárias, independentemente do valor. A jurisprudência do TST tem validado essas normas, em respeito ao princípio da autonomia da vontade coletiva (art. 7º, [https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726123/inciso-xxvi-do-artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988?verified=true XXVI], da Constituição Federal).<blockquote>'''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2776154417 TST — RR 0020794-38.2017.5.04.0801] — Publicado em 04/10/2024''' | |||
O TST reconheceu a validade de norma coletiva que confere natureza indenizatória às diárias de viagem, afastando a aplicação da Súmula nº 101 do TST.</blockquote>[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 20h14min de 10 de outubro de 2025 (UTC) |