Discussão:Prova emprestada: mudanças entre as edições

 
 
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** '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1481575558 REsp 1939258 PR]''': Nesta decisão, a Sexta Turma reforçou que o contraditório diferido ou postergado é suficiente para validar a prova emprestada, não sendo imprescindível a participação das partes na elaboração original da prova.
** '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1481575558 REsp 1939258 PR]''': Nesta decisão, a Sexta Turma reforçou que o contraditório diferido ou postergado é suficiente para validar a prova emprestada, não sendo imprescindível a participação das partes na elaboração original da prova.
** '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2939300446 AgInt no AREsp 2506696 PR]''': A Terceira Turma reafirmou que a prova emprestada é válida quando observados o contraditório e a ampla defesa.
** '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2939300446 AgInt no AREsp 2506696 PR]''': A Terceira Turma reafirmou que a prova emprestada é válida quando observados o contraditório e a ampla defesa.
[[Usuário:FMSIA|FMSIA]] ([[Usuário Discussão:FMSIA|discussão]]) 18h13min de 12 de outubro de 2025 (UTC)
== Desnecessidade de Identidade de Partes ==
Um ponto pacificado pela Corte Especial do STJ é que '''não é necessária a identidade de partes''' entre o processo onde a prova foi produzida e o processo onde ela será utilizada.
* '''Jurisprudência aplicável:''' O precedente mais importante sobre o tema é o '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/25126672 EREsp 617.428/SP]''', julgado pela Corte Especial. Nele, ficou definido que restringir a prova emprestada apenas a processos com partes idênticas limitaria excessivamente sua aplicação. O requisito primordial é o contraditório, e não a identidade de partes.
** '''STJ — [https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2549350911 REsp 2123052 MT]''': Citando o precedente da Corte Especial, a Terceira Turma destacou que o art. 372 do CPC exige apenas a observância do contraditório, não limitando o uso da prova a processos com partes idênticas.
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== Requisitos Específicos para o Laudo Pericial Emprestado ==
Além dos requisitos gerais, a utilização de um laudo pericial como prova emprestada exige atenção à '''pertinência dos fatos analisados'''.
* '''Similaridade da Situação Fática:''' Para que o laudo pericial seja útil e válido, a situação fática analisada na perícia original deve ser substancialmente similar à do processo atual.
** '''Exemplo:''' Um laudo que avaliou a insalubridade em uma determinada função em uma empresa pode não ser válido para comprovar a insalubridade de um funcionário que, embora na mesma empresa, exercia uma função completamente diferente em outro setor.
** '''Jurisprudência aplicável:''' No '''[https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2548971649 AgInt no AREsp 1941507 SP]''', o STJ considerou que laudos produzidos em reclamações trabalhistas de terceiros não eram hábeis para comprovar o tempo especial do autor, pois as funções exercidas eram distintas.


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