Mudanças entre as edições de "incidentes de execução penal (Q466)"
De Documentação
(Nome alternativo adicionado [pt-br]: LEP, art. 197) |
(Criado reivindicação: descrição (P96): O habeas corpus, embora utilizado em algumas situações, não é o meio adequado para substituir o agravo em execução, salvo em casos de flagrante ilegalidade.) |
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+ | O habeas corpus, embora utilizado em algumas situações, não é o meio adequado para substituir o agravo em execução, salvo em casos de flagrante ilegalidade. | ||
propriedade / descrição: O habeas corpus, embora utilizado em algumas situações, não é o meio adequado para substituir o agravo em execução, salvo em casos de flagrante ilegalidade. / rank | |||
+ | Classificação normal |
Edição das 00h49min de 24 de abril de 2025
compreendem questões surgidas durante o cumprimento da pena, suscitadas pelo Ministério Público, sentenciado, defensor ou outra autoridade
- LEP, art. 197
Idioma | Rótulo | Descrição | Também conhecido como |
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português do Brasil |
incidentes de execução penal
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compreendem questões surgidas durante o cumprimento da pena, suscitadas pelo Ministério Público, sentenciado, defensor ou outra autoridade
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Declarações
Incidentes de execução penal (português do Brasil)
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Compreendem questões surgidas durante o cumprimento da pena, suscitadas pelo Ministério Público, sentenciado, defensor ou outra autoridade.
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Incidentes de execução penal são questões ou controvérsias específicas que surgem durante o cumprimento de uma pena (seja ela privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa) ou de uma medida de segurança.
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Eles não dizem respeito ao mérito da condenação original (se a pessoa era culpada ou inocente), mas sim à forma como a sanção penal está sendo executada.
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Esses incidentes precisam ser resolvidos formalmente pelo Juiz da Execução Penal, que é o magistrado responsável por fiscalizar e garantir o correto cumprimento das penas e o respeito aos direitos do apenado.
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Além disso, é importante destacar que o agravo em execução é o recurso cabível para impugnar decisões relacionadas a incidentes de execução penal, conforme o artigo 197 da LEP.
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O habeas corpus, embora utilizado em algumas situações, não é o meio adequado para substituir o agravo em execução, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
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